Descubra agora mesmo como se cadastrar no Machado Leilões!
Nesse passo a passo detalhado você ficará sabendo como se cadastrar, dar lances e economizar na Machado Leilões ao arrematar o patrimônio que você tanto almeja.
Se caso você já tenha se perguntado se é difícil participar de um leilão, ou não sabe nem por onde mesmo começar, você certamente está no lugar certo.
Hoje aqui, nós iremos te ensinar a como arrematar um veículo pela Machado Leilões de maneira fácil e prática.
Para realizar seu cadastro e arrematar um veículo é bem mais fácil do que você imagina, sendo assim nós separamos para você um passo a passo detalhado de como comprar na Machado Leilões, confira a seguir.
Machado Leilões: Passo a passo para comprar lá
Veja logo abaixo o que é preciso para você sair por aí com o veículo que sempre sonhou! Tudo de forma bem rápida e prática.
Cadastro
Primeiro passo, entre no site oficial da Machado Leilões e acesse a opção “Cadastre-se”, que se encontra bem no canto superior direito da tela, na página inicial do site da Machado Leilões.
Nessa etapa, você deve selecionar se é um cadastro para pessoa jurídica ou pessoa física e fazer o preenchimento do formulário, anexando os documentos solicitados.
Feito isso, depois você deve concordar com os termos de uso e clicar em “cadastrar”.
Para finalizar, basta esperar e, se tudo ocorrer bem, você irá receber um e-mail informando sobre a aprovação do seu cadastro.
Aprovação e habilitação
Quando seu cadastro for aprovado, você já poderá participar dos leilões online.
No entanto, fique sabendo que em alguns leilões poderá ser solicitada a sua habilitação no leilão, o que é super simples de se resolver.
Basta ir ao leilão que você deseja e fazer a solicitação da habilitação.
No mais, fique bem atento a um detalhe: para participar de um leilão online, o cadastro deverá ser preenchido com até 24 horas de antecedência do evento.
O prazo é o mesmo se caso o leilão solicitar uma habilitação prévia.
Arremate
Agora só falta arrematar o seu veículo de desejo. E é aqui que entra a empresa Machado Leilões para poder facilitar a sua vida.
Pois afinal, depois de todo esse processo feito, basta dar seu lance!
Logo após o arremate, no leilão judicial, será elaborado pelo Cartório e ou pelo Leiloeiro o Auto de Arrematação com assinatura do Juiz, do Arrematante e do Leiloeiro, art. 903 do CPC.
Nesse passo é preciso ter um advogado para representação no processo judicial e para o requerimento ao Juiz a Carta de Arrematação (para imóveis) ou mandado de entrega (bens móveis).
Além disso, caso você deseje um imóvel e ele não esteja desocupado, o advogado também vai te auxiliar com o requerimento de Imissão de Posse, depois disso, termina o passo a passo!