Descubra agora mesmo como regularizar sua moto de leilão!
Comprar um veículo por meio de leilões é uma prática que vem crescendo bastante há alguns anos.
Isso vem acontecendo por conta dos preços, que são considerados muito mais baratos do que o mercado oferece, sendo assim diversas pessoas conseguem alcançar o sonho do veículo próprio por meio de um leilão.
Mas uma dúvida ainda ronda a cabeça de diversas pessoas: afinal, se comprar uma moto de leilão vou poder rodar normalmente com ela?
Algo bem importante a se dizer sobre os leilões de motos é que essa é uma opção de compra dentro da lei e as motocicletas lá adquiridas podem ser tanto utilizadas como também revendidas.
Se você está à procura de uma moto para chamar de sua ou até mesmo para revender e quer pagar um valor bem abaixo do mercado, saiba que um leilão é uma excelente alternativa para você.
Como sempre buscamos fazer, nosso objetivo é te informar da melhor forma possível sobre mitos e verdades sobre negociações que envolvam os mais diferentes tipos de veículos.
Neste caso em específico, nos falaremos de motos.
Caso você ainda tenha dúvidas se uma moto de leilão pode rodar normalmente por aí, então você precisa continuar acompanhando nosso conteúdo!
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Moto de leilão pode rodar normalmente por aí?
Na verdade, a moto comprada em um leilão pode ser classificada de duas maneiras e é isso que irá responder se a motocicleta pode ou não rodar por ruas e rodovias.
Uma moto de leilão é classificada como sucata ou como uma moto conservada.
Então, a resposta para a pergunta se uma pode rodar normalmente por ai é: Sim.
Uma moto de leilão pode rodar tranquilamente por aí, desde que ela esteja conservada e com a sua documentação em dia!
Como regularizar uma moto de leilão: confira o passo a passo
Como já citamos anteriormente, participar de leilões de motos é uma das alternativas mais usadas por várias pessoas que buscam adquirir veículos em bom estado de conservação com preços mais baratos.
Porém, essa opção de compra traz algumas dúvidas e a mais comum entre elas é: como regularizar uma moto comprada em leilão para poder rodar livremente por aí.
Se você também busca querer saber como regularizar uma moto de leilão, confira logo a seguir o passo a passo simples e prático!
Primeiro passo: Faça uma verificação de toda a documentação
A moto comprada em um leilão só poderá ser regularizada se no seu documento constar pequena ou média monta.
Isto é, danos reversíveis que não comprometem o funcionamento da moto.
Desse modo, os lotes que possuem grande monta que no caso são as motocicletas consideradas sucatas que possuem cerca de mais de 75% da sua lataria comprometida não podem ter a sua documentação regularizada.
É por conta disso que o primeiro passo antes de tudo é avaliar bem a documentação da moto antes de arrematá-la no leilão.
Segundo passo: Faça a inspeção CSV
Logo após fazer a análise da monta do veículo o passo logo a seguir é a inspeção.
Um dos principais passos para quem questiona se a moto de leilão pode rodar é obter a regularização da moto e realizar a inspeção CSV – Certificado de Segurança Veicular.
É esse documento que vai declarar a aptidão da motocicleta para poder voltar a circular normalmente por aí.
Essa vistoria fará a verificação de vários itens de segurança. Como por exemplo sistema elétrico, alinhamento, balanceamento e muitos outros.
Para realizar essa importante etapa, é necessário obter uma autorização prévia de vistoria do Detran e levar a sua habilitação e o documento da moto até um posto especializado em vistorias que seja credenciado pelo Inmetro.
Terceiro passo: Preste muita atenção aos prazos
Quando você comprar uma moto de leilão, a leiloeira que a vendeu fica responsável por definir os prazos e as condições para a regularização da motocicleta.
Sendo assim, a responsável por dar início no processo de documentação junto ao Detran e ao antigo proprietário da motocicleta.
Desse modo, é muito importante que o comprador da moto fique bem atento aos prazos combinados com a empresa e acompanhe bem de perto o procedimento de regularização.
Isso vai ajudar a prevenir a perda de prazos, multas, dores de cabeça e consequentemente futuros prejuízos.
Quarto passo: Autorização do Detran
E o último passo mais não menos importante é a Autorização do Detran!
Após ter feito a realização da inspeção da moto de leilão e ter obtido o certificado CSV, é necessário ir até o Detran para dar abertura ao processo administrativo de regularização de documentos.
O comprador da motocicleta fica como responsável por levar a nota do arremate ao departamento dentro de um prazo fixo de 30 dias.
É muito importante saber que se caso haja atraso de se levar a documentação solicitada, pode ocorrer que o responsável leve multa de averbação e três pontos na carteira de motorista.
Para realizar a regularização da moto de leilão, o comprador deve ir até o Detran com os seguintes documentos:
- O requerimento para desbloqueio de sinistro;
- A nota fiscal original de compra da moto do leilão que é emitida pelo leiloeiro;
- O documento original do Auto de Leilão também emitida pelo leiloeiro;
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço;
- O certificado de registro de veículo – CRV;
- O certificado de segurança veicular – CSV;
- O laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria – ECV;
- O comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV – Certificado de Registro do Veículo.
Outro ponto bem importante a ser lembrado é que o prazo mínimo para o Detran realizar a regularização da moto de leilão documentada varia de cerca de 30 a 90 dias úteis.